WhatsApp (51) 98600-6297
(51) 3228-1219
Auxílio Acidente
É o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual (autônomo) e o facultativo não recebem este benefício.

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades.

O segurado que recebe o auxílio acidente pode continuar trabalhando normalmente e este benefício pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício ( ou seja, 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição  que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.